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Normas Aplicadas ao Mercado
 
Introdução das Normas

As Normas são o guia das políticas da empresa e os requisitos jurídicos que regem o modo como dirigimos a nossa empresa em todo o mundo. As Normas não descrevem cada um dos pormenores de cada lei, regulamentação ou política da empresa que possam aplicar-se-vos. Podem aceder às políticas funcionais pormenorizadas e aos procedimentos na Intranet da Cephalon. O Departamento de Conformidade Global ou o vosso director também podem ser um guia.

As Normas aplicam-se a todos os responsáveis, funcionários a tempo inteiro ou parcial e a qualquer prestador de serviços, agente ou consultor da Cephalon, enquanto funcionários ou representantes da Cephalon, quando permitido por lei. As Normas aplicam-se independentemente do país onde trabalham. Contudo, a aplicação das Normas pode ser diferente em países diferentes, devido às práticas empresariais locais ou à necessidade de cumprir as leis e regulamentações locais. Se não estão esclarecidos acerca de como e se as Normas se aplicam, devem consultar o vosso director ou o Departamento de Conformidade Global.

Cada empregado é responsável por se familiarizar e cumprir todas as leis, regulamentações e políticas empresariais e procedimentos que se aplicam ao seu trabalho. São responsáveis por procurar aconselhamento quando necessário, apresentar um problema que vos preocupa e comunicar infracções de que suspeitem ou que conheçam contrárias à lei ou à política da empresa. Há muitos recursos da empresa que os ajudam, inclusive o vosso supervisor imediato ou outro director, o Departamento de Conformidade Global ou a Linha Directa de Conformidade.

A renúncia das políticas da empresa que está sumariada nas Normas é uma excepção e só será admitida em circunstâncias especiais. Em nenhum caso uma renúncia será admitida se der lugar a conduta ilegal ou não ética. A renúncia para os empregados será feita só com o aconselhamento do Departamento de Conformidade Global. A renúncia para os responsáveis do grupo pode ser feita só pela Administração da Empresa e pelo Comité de Nomeação do Conselho de Administração, com uma recomendação feita pelo Vice-Presidente Executivo e pelo Responsável Principal pela Conformidade. Todas as renúncias serão imediatamente divulgadas conforme exigido por lei, regulamentações e regras da bolsa de valores local.

 
 
 
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